10 de janeiro de 2013

Nota de esclarecimento

Diretoria da Associação do Ministério Público de Alagoas pública nota contra difamação à Dra. Cecília Carnaúba e Sinteal apoia   Sobre as últimas declarações do Sr. Adriano Soares, secretário de Estado da Educação, a respeito da representação por ele formulada ao Conselho Nacional do Ministério Público em desfavor da promotora de Justiça Maria Cecília Carnaúba, a Ampal se sente no dever de prestar aos seus leitores os seguintes esclarecimentos. Antes de mais nada, causa estranheza que o secretário queira ressuscitar este assunto, uma vez que a representação a que ele se refere foi arquivada pelo órgão censório do Ministério Público, “por ausência de justa causa”, em 23 de outubro de 2012, fato que é do conhecimento do representante. A representação do secretário perante o CNMP contra a agente ministerial a acusava de uso político do cargo, dirigido a uma possível candidatura em 2012. As eleições passaram e a Drª. Maria Cecília Carnaúba, para frustração do secretário, não se candidatou a nenhum cargo político, porque essa nunca foi a sua intenção. À míngua de qualquer evidência, fática ou jurídica, suscetível de gerar procedimento disciplinar idôneo, a Corregedoria Geral do Ministério Público de Alagoas determinou o arquivamento da representação, por inepta. O que existe de concreto, na espécie, é uma série de questões administrativas mal resolvidas na Secretaria de Educação, razão da propositura de diversas ações civis da Promotoria Coletiva da Fazenda Pública Estadual, da qual a Dra. Maria Cecília Carnaúba é titular. O gestor público encontra-se sempre em evidência; ora pela eficiência de sua atuação, a merecer os aplausos da opinião pública; ora como consequência dos efeitos de uma administração tumultuada, a atrair a censura do corpo social, muitas vezes expressa nos veículos de mídia, e a incidência das atribuições dos órgãos institucionais de controle externo, que não têm a opção da escolha (agir ou deixar de agir), inclusive na seara judicial, sob pena da prática do crime de prevaricação. As medidas judiciais encetadas pelo Ministério Público têm o condão de oferecer à autoridade administrativa a oportunidade de responder às inquietações da sociedade, cujas suspeitas chegam aos agentes ministeriais muitas vezes acompanhadas de documentos, que precisam ser examinados com toda responsabilidade – como no caso das escolas que estão sendo reformadas há bastante tempo sem a perspectiva de conclusão, dando causa a manchetes de jornais com os seguintes dizeres: “Reformas ‘sem fim’ prejudicam estudantes (Gazeta de Alagoas, 09jan2013)”; “Obra prejudica alunos especiais (Gazeta de Alagoas, 08jan2013)”. São apenas dois singelos exemplos das mazelas do ensino em Alagoas, a reclamar a pronta atuação do Ministério Público. Para conferir a eventual procedência dessas denúncias, a promotora de Justiça Cecília Carnaúba requisitou à Secretaria Estadual de Educação, em distintas ocasiões, sem sucesso, a remessa dos instrumentos de contrato com as empresas responsáveis pelas questionadas reformas. Embora a Constituição Federal atribua poderes requisitórios ao Ministério Público, o secretário de Educação ignorou solenemente as requisições da promotora, o que a obrigou a impetrar quatro mandados de segurança para garantir o cumprimento das diligências. O Poder Judiciário apreciou e deferiu, liminarmente, duas dessas ações: o secretário cumpriu apenas uma das decisões, enquanto a outra segue há oito meses sem a menor satisfação da autoridade. Cumpre lembrar que a notícia acerca da suposta prática do crime de “falsidade ideológica”, imputado pelo Secretário à promotora de Justiça, deverá ser apreciada na ação civil em tramitação na 18ª Vara Cível da Capital, que tem o Sr. Adriano Soares como réu, e poderá servir de substrato a uma eventual ação penal por denunciação caluniosa.   A DIRETORIA DA AMPAL