22 de julho de 2014

Sinteal informa: MPE/AL recomenda suspensão de pagamento de honorários advocatícios

Valeu a luta. O Sinteal informa a todos/as os/as companheiros/as associados que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, recomendou à Prefeitura de Maceió “suspender” o desconto realizado indevidamente nos salários dos servidores municipais a título de “honorários advocatícios”. A recomendação foi publicada no dia 17/07 no Diário Oficial do Estado (DOE). Há alguns meses o Sinteal vinha lutando pelo fim do desconto e pelo ressarcimento aos servidores e servidoras ganhadores/as das causas, inclusive acionando o seu Deptº Jurídico para interceder, inclusive, junto ao próprio MPE/AL, instância maior no estado para resolver a questão. Vale frisar, ainda, que os advogados do Sinteal não receberam qualquer honorário advocatício ligado aos processos. Valeu a luta. Que a Prefeitura de Maceió suspenda o desconto nos salários dos/as servidoras pela “dívida ilegal” com o escritório jurídico em questão, para que o ressarcimento dos valores seja feito o mais rápido possível. PARA ENTENDER MELHOR A QUESTÃO, LEIA A MATÉRIA PUBLICADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ALAGOAS, PUBLICADA NO SITE DA ENTIDADE NO ÚLTIMO DIA 17 DE JULHO DE 2014: SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ALAGOAS Escrito por Rafael Cavalcanti Barreto | 17 Julho 2014 Fazenda Municipal recomenda suspensão de desconto em salário de servidores por dívida com escritório jurídico A Prefeitura de Maceió deve suspender o desconto realizado indevidamente nos salários dos servidores municipais a título de honorários advocatícios ao escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados. É o que recomenda o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, em portaria publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Estado. Em dezembro do ano passado, o escritório representou os sindicatos dos farmacêuticos, dos agentes comunitários de saúde, dos guardas municipais, dos enfermeiros e dos servidores da saúde numa ação judicial em desfavor do Município que rendeu R$ 54 milhões às categorias, devido à implantação de vantagens estatutárias, pendentes em cerca de e 16 mil processos administrativos. A Fernando Costa Advogados Associados cobra 20% do total ganho pelos beneficiados. O promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Melo questiona o montante cobrado pelo serviço advocatício, que vem sendo descontado no contracheque de cada servidor envolvido na ação, inclusive daqueles que não eram representados pelos sindicatos ou pelo próprio escritório, uma vez que todos os milhares de processos foram deferidos de uma só vez. Marcus Rômulo também critica o modo como o Município conduziu o acordo, que, pela facilidade, poderia ter sido feito diretamente com a categoria. “Não houve nem digladio. O Município sequer contestou a ação, foi logo transigindo. Se estava predisposto a pagar, deveria tê-lo feito administrativamente, poupando os servidores de uma despesa vultosa e desnecessária. Entre o singelo pedido de cinco laudas e o acordo, foram exatos seis dias, que resultaram em honorários que podem chegar a R$ 10,8 milhões, se deferido o pedido de que incidam sobre o total das verbas. Trata-se de um fato alarmante a realização desses descontos em verbas alimentícias sem autorização do trabalhador”, explica o promotor. Irregularidades no processo O órgão ministerial também informou à Prefeitura Municipal que opôs embargos declaratórios contra a sentença responsável por homologar judicialmente o acordo celebrado entre o Município de Maceió e o escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados, em virtude da ausência do MPE/AL. A 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital adotará as medidas processuais cabíveis para anular o procedimento já que, em se tratando de uma ação movida contra o Município, é obrigatória a intimação do Ministério Público para funcionar como custos legis. Além disso, o escritório jurídico não poderia negociar em nome dos servidores, com autonomia para reduzir valores do benefício, mesmo representando os trabalhadores filiados aos sindicatos que a contrataram. O valor original da petição era de R$ 60 milhões. Na negociação entre as partes, ele caiu para R$ 54 milhões, que serão pagos em 36 prestações de R$ 1,5 milhão. “A transação pressupõe concessões mútuas. Portanto, para transigir seriam necessários poderes especiais que uma procuração outorgada pelo presidente do sindicato não supre, porque o sindicato atuou como substituto processual. Esses poderes teriam que ser conferidos expressamente na assembleia geral dos servidores dos sindicatos”, disse Marcus Rômulo. Metodologia do cálculo O promotor de Justiça também quer saber como o Município chegou ao montante final, já que se tratava de inúmeras verbas trabalhistas em processos administrativos pendentes, a exemplo anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família, abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de contribuição previdenciária etc. “Este é um dado preocupante, porque revela casos muito distintos entre si, em que não é possível chegar a um acordo sobre o valor global e distribuí-lo igualmente, numa igualdade radical que dispensa uma análise das várias espécies e suas peculiaridades”, conclui o membro do MPE/AL, que lembrou ainda o fato de que o valor final pago aos servidores determina o valor dos honorários advocatícios. Fonte: MPE/AL