14 de setembro de 2018

Nota Pública sobre Greve da rede Municipal de Maceió

Intransigente e se recusando a negociar com as/os trabalhadoras/es da educação, a Prefeitura de Maceió investiu, mais uma vez, em manobras jurídicas para inviabilizar a greve e a luta da categoria. Em nova ação judicial, a gestão pede que a justiça obrigue os trabalhadores a manter as escolas funcionando 75%, negando o direito constitucional de greve, e fechando todas as vias democráticas de diálogo entre a classe trabalhadora, e o poder público. Em decisão monocrática, o desembargador Fábio Bittencourt decidiu a favor da Prefeitura. O Sinteal só foi notificado desta decisão na última quinta-feira (13).

Desta vez, a decisão do desembargador exige ainda que a escola deve ser aberta todos os dias, e que serviços como a merenda devem funcionar integralmente. Anteriormente, uma tentativa de conciliação já havia sido feita e o movimento grevista se mostrou flexível e disposto a avançar no diálogo. Em agosto, a Justiça manteve a legalidade da greve, mas exigiu o funcionamento das escolas em pelo menos 63,68%. A categoria manteve a luta, porque ela é legítima, e organizou o calendário para cumprir as exigências.

Ao invés de abrir um canal de negociação, o prefeito mostra que não tem nenhum interesse de conversar com servidor público nem de garantir educação de qualidade à população. Seu único interesse é massacrar trabalhador e negar direitos. Apesar de não acatar totalmente a solicitação da Prefeitura, o desembargador impõe condições que visam desmobilizar a luta. Confira um trecho da decisão:

“Primeiramente, tenho que, diante de toda a documentação já acostada aos autos, e devido ao tempo de duração da greve em testilha, a majoração do percentual de servidores em atividade para o importe de 75% (setenta e cinco por cento) é medida necessária e condizente com o exercício do direito à educação assegurado pela Constituição Federal […] esclareço, por conseguinte, que o mencionado percentual deverá ser estabelecido de forma que cada unidade de ensino funcione todos os dias letivos da semana, com eventual redução da carga horária, assim como deverá ser oferecida merenda aos estudantes também em todos os dias de aula, independente da observância do horário integral das atividades escolares”, determina o magistrado.

O Sinteal repudia, veementemente, qualquer atitude antissindical e antidemocrática, reafirma o compromisso de todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação com a legalidade e, acima de tudo, com a educação pública de qualidade. A decisão judicial será cumprida pela categoria, mas o Sindicato irá recorrer judicialmente desta decisão. Nossa unidade e a resistência estão cada vez mais fortes. Assim como não se pode parar o curso das águas de um rio, ninguém poderá deter a mobilização da classe trabalhadora.