6 de dezembro de 2018

TCU veta uso de R$ 95 bi de dívidas da União a Estados para pagar magistério

 

Matéria publicada no jornal “O Estado de São Paulo”, edição desta quinta-feira 06 de novembro, informa O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta-feira, 5, “que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos”.

Segundo informa o jornal paulista, “o período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006”, e o  direito de os Estados receberem a verba do governo, inclusive, foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o Governo Federal  ainda vem tentando reverter com recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.

O TCU já havia suspendido, em julho passado, a possibilidade de pagamento a professores argumentando, segundo levantou O Estado de São Paulo, que,” como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb, que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação”. No julgamento de mérito feito na reunião de seu Pleno, o TCU reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública. O jornal informa, ainda, que essa  limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores.

A matéria informa ainda que o julgamento de quarta-feira (5)manteve também a proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que não foi discutido no julgamento do dia.

O TCU decidiu também, segundo o jornal, recomendar que os Estados beneficiários dos precatórios do Fundef (dentre eles Alagoas) elaborem plano de aplicação dos recursos que esteja compatível “com as diretrizes definidas pelo tribunal, com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, especificando os valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas”.

O “Estadão” informa que o posicionamento do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gestor dos recursos regulares do Fundeb, foi de discordância quanto ao veto ao uso dos valores dos precatórios (pagamentos devidos pela União após condenação definitiva da Justiça) para pagamento de remuneração de professores, mas concordando com as outras restrições.

Finalizando, a matéria de O Estado de São Paulo informa que “um dos precedentes que o TCU levou em conta foi que o Supremo negou, recentemente, em decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um sindicato para que os precatórios fossem utilizado ao pagamento de professores”.