9/11/2007- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E OUTRAS AVENÇAS
 
 
Contratado:
José Oliveira Costa, brasileiro, advogado, inscrito na OAB, seccionais de Alagoas, sob No. 573, e do Distrito Federal, sob No. 1.187-A, CPF N° 002.946.324-68, com escritório na Ladeira do Brito, 95, no bairro do Farol, em Maceió, Alagoas.
 
Contratante:
_________________________________________________________________________, Brasileiro(a), servidor(a) publico(a) estadual, matrícula nº. ____________________,  estado civil ___________________________, CPF ______________________________, residente e  Domiciliado(a) a ___________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
                                                              
Objeto do Contrato:
a) Promover a cobrança, judicial ou amigável,   fundada nas Leis Estaduais 4.578/86 e 4.971/88 e legislação posterior sobre as matérias  regidas nesses diplomas legais, de parcelas atrasadas de vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões ou de verbas de quaisquer natureza, com seus respectivos acessórios, quais sejam juros e correção monetária, devidos ao Contratante pelo Estado de Alagoas, suas Autarquias e/ou Fundações; e,
b) Pactuar com terceiros, pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) de direito privado, em caráter irrevogável e irretratável, a cessão dos créditos ou verbas atrasadas, referidos na alínea anterior, dos quais o Contratante é credor.  
 
Honorários, Sucumbência e Despesas Diversas:
1. Como contraprestação dos serviços advocatícios a serem executados pelo Contratado, referidos acima, o Contratante lhe pagará, a título de honorários, quantia em reais equivalente ao percentual de 15% (quinze por cento) do valor dos créditos atrasados que lhe forem devidos, neles incluídos os acessórios da dívida, quais sejam juros, multas, correção monetária. O pagamento dos honorários advocatícios ora avençados dar-se-á contemporaneamente ao recebimento, pelo Contratante,   dos créditos referidos acima.
2. Ao Contratado é facultado optar pelo recebimento direto, em seu escritório, dos honorários ora ajustados  com o (a) Contratante ou, na hipótese de cessão de crédito, diretamente do(a) Cessionário(a) ou, ainda, autonomamente,  de acordo com o estabelecido no  artigo  23 da Lei 8.906, de 4.7.94  (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil);
3. Se houver acordo entre as partes litigantes ou na hipótese de cassação da procuração outorgada pelo(a) Contratante ao Contratado sem culpa deste último os honorários acima estipulados consideram-se vencidos e exigíveis de imediato.
4. Os honorários  de sucumbência ou objeto de arbitramento judicial pertencem também ao Contratado;
5. O Contratante ou a entidade de classe que o substituir ou o represente processualmente obriga-se a satisfazer, no momento próprio,  o pagamento de custas processuais, honorários de peritos, taxas e emolumentos eventualmente devidos pelos serviços executados pelo Contratado no cumprimento deste instrumento. A entidade de classe referida acima subscreverá o presente contrato, como interveniente,   em sinal do seu assentimento ao estabelecido nesta cláusula.
6. O Contratado está dispensado pelo ora Contratante de prestação de contas da quantia de R$ 100,00 (cem reais)  que lhe será paga, diretamente através de depósito bancário ou por cheque nominativo de emissão da entidade de classe que o representará ou o substituirá processualmente, para atendimento de pequenas despesas decorrentes da execução dos serviços advocatícios ora contratados, tais como obtenção de cópias reprográficas, material de expediente e outras de igual natureza. 
 
Foro Contratual:
O foro de eleição em que serão dirimidas quaisquer dúvidas relacionadas com o presente contrato será o de Maceió, Alagoas, com expressa renúncia de qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em três vias de idêntico teor, para os devidos efeitos legais.              
 
Maceió-AL, ______ de __________________ de    200    .
 
                                  
 
Contratante:_______________________________________________________________
(ASSINATURA C/ FIRMA RECONHECIDA):
 
 
Contratado: JOSÉ OLIVEIRA COSTA
 
Interveniente: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - SINTEAL
 
Testemunhas:
1. ___________________________________________________
 
2.  ___________________________________________________

 

 
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