O Sinteal solicitou o Ofício n° 452/2008, solicitando consulta sobre a Portaria/SEE n° 2.123/2008 e denúncia sobre não cumprimento da carga horária e dos dias letivos mínimos estabelecidos pela Legislação Nacional. A resposta à consulta foi publicada no número 248, do Diário Oficial do Estado (DOE), em 08 de janeiro de 2008.
Texto Integral do Documento
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Resenha do Parecer N° 357/2008-CEE/AL, de 23 de dezembro de 2008 – ad referendum
1. Processos n° 733/2008-CEE/AL. Interessado: Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – SINTEAL. Assunto: OF. SINTEAL N° 452/2008 – Consulta sobre a Portaria/SEE n° 2.123/2008, sobre o OF. CIRCULAR N° 074/2008-SUGEB/SEE e denúncia sobre o não cumprimento da carga horária e dos dias letivos mínimos estabelecidos pela Legislação Nacional. Parecer n° 357/2008-CEE/AL.
1 – HISTÓRICO
Em 22/12/2008, a Câmara de Educação Básica realizou uma reunião tendo convidado para a mesma a Gerência de Legislação e Normas do Sistema Estadual de Ensino, com a equipe de Inspeção Educacional do Sistema Estadual de Ensino, a Superintendência de Gestão da Educação Básica e Gerentes do Ensino Fundamental e Médio (convencional e EJA) – Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE/AL e Coordenadoras de Ensino – Ces.
Na oportunidade, compareceram a GLNSE e a equipe de Inspeção Educacional da CEs, e ainda o SINTEAL, que por meio de sua Presidência apresentou o OF. SINTEAL N° 452/2008, bem como fez relato oral.
A reunião foi convocada para tratarmos dos processos de regularização escolar que ano a ano tornam-se mais numerosos por manutenção de práticas irregulares nas escolas do Sistema Estadual de Ensino. Por esta razão, a CEB/CEE encaminhou para todas as CEs o OF. CIRCULAR N° 05/2008 solicitando um levantamento detalhado sobre os aspectos: cumprimento correto do calendário escolar no que diz respeito à carga horária e dias letivos e cumprimento correto das matrizes curriculares no que diz respeito aos componentes curriculares obrigatórios. Este levantamento tem por objetivo detectar problemas, dimensioná-los, orientar às instituições de ensino, e, se necessário, promover medidas disciplinares.
Na oportunidade, tanto por solicitação escrita como verbal, o SINTEAL informou que realizou Assembléia no último da 18/12/2009 onde foram colhidos inúmeros depoimentos de trabalhadores da educação dando conta que a rede estadual de ensino recebeu orientações verbais para conclusão do ano letivo 2007 até 31/12/2008, independente de cumprimento legal da carga horária e dias letivos obrigatórios, visto que parte da rede estadual de ensino encontra-se com defasagens e atrasos em seus calendários escolares.
Informou também que os documentos Portaria/SEE N° 2.123/2008 de 04 de dezembro de 2008, e o OF. Circular N° 074/2008 de 12/12/2008 da Superintendência de Gestão da SEE/AL estariam provocando interpretações contraditarias, inclusive interpretações que corroborariam a orientação de antecipação de conclusão do ano letivo 2008. Assim, a Assembléia dos trabalhadores da educação deliberou solicitar posicionamento oficial do Conselho Estadual de Educação sobre a matéria.
II – DO MÉRITO
Em primeiro lugar analisamos os documentos citados à luz do que determina a legislação educacional composta pelas determinações constitucionais, das leis ordinárias e dos atos normativos do Conselho Nacional e Conselho Estadual de Educação.
Sobre a Portaria/SEE N° 2.123/2008, esta se constitui em uma medida administrativa emitida pela titular da Pasta da Educação organizando as férias dos professores da rede estadual de ensino.
As férias dos professores são coletivas, conforme determinam o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos e Carreira; e para melhor organizar as atividades letivas a SEE/AL determinou o período de 22 de dezembro de 2008 a 05 de janeiro de 2009 como deferias para todos os professores da rede estadual de ensino, e conseqüentemente, de recesso escolar. Assim, 15 (quinze) dias de férias – ou 30 (trinta), caso não tenha havido recesso escolar em alguma escola durante 2008 – sejam gozados ao final do ano letivo de cada unidade escolar. E determina que as escolas que não concluíram o ano letivo até 31/12/2008 que só dêem férias coletivas após sua conclusão, retornando às aulas a partir de 06 de janeiro de 2009 para dar continuidade às atividades letivas.
A medida está, portanto, dentro das normas legais que regem a carreira docente e em nenhum momento induz ao não cumprimento da carga horária e dos dias letivos mínimos definidos pela legislação. Além disto, a medida é sensata do ponto de vista administrativo e pedagógico, pois não é conveniente uma interrupção longa antes da conclusão das atividades letivas do ano 2008, mas apenas o recesso para as festividades natalinas.
Lembramos que ao final de 2007 a SEE emitiu uma Portaria semelhante, orientando as férias docentes nas unidades escolares da rede estadual.
Sobre o OF. CIRC. SEE/SUGEB de 12/12/2008, este reafirma o Art. 24 – I da Lei de Diretrizes e Base da Educação (9.394/96):
“a carga horária mínima anula será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
Afirma ainda que a SUGEB não orientou o cumprimento reduzido de carga horária, e orienta a utilização de sábados letivos e atividades extra-classe.
Assim sendo, não há orientação administrativa oficial da Secretaria de Estado da Educação para descumprimento da carga horária e dos dias letivos definidos na legislação.
Sobre o tema pronunciou-se a Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação no Parecer N° 46/2008 de 30/01/2008 (p. 52, 53 e 54, EDITA n° 13, set. 2008), visto que recebera várias consultas sobre como proceder com calendários escolares muito defasados em relação ao ano civil. Ali foram indicados um conjunto de procedimentos para organização dos calendários escolares do ano de 2008, com vistas à redução progressiva dessa defasagem, e também, sobre procedimentos de acolhimento de estudantes de escolas com este problema. Destacamos as seguintes orientações:
“ 5. As escolas que tiveram grandes defasagens no calendário escolar em relação às demais podem utilizar as seguintes medidas:
a) otimizar espaços e recursos humanos na organização das turmas, instituindo calendários de início de ano letivo distintos: um para o grupo que se inicia em fevereiro oriundo de outras redes de ensino e outro para o grupo que se inicia a posteriori por não ter complementado o ano letivo 2007 até fevereiro de 2008;
b) utilizar sábados como dias letivos para acelerar a conclusão do ano letivo 2007 e/ou diminuir a defasagem entre dois grupos com calendário letivos diferenciados durante 2008;
c) flexibilizar a organização do trabalho escolar em seus tempos/espaços: semestralidade ou módulos, com aplicação da progressão parcial para assegurar a continuidade de estudos, especialmente para o público do turno noturno, de sorte a valorizar os estudos realizados com aproveitamento e estimular a permanência na escola.
6. Para escolas de redes municipal e privada que recebem estudantes transferidos da rede estadual e estes ainda não concluíram o ano letivo 2007 no momento do início do ano letivo 2008 da nova escola:
a) admitir que, em não havendo choques de horário, e excepcionalmente, que o estudante curse o ano letivo 2007 até a conclusão em paralelo ao ano letivo 2008, durante o primeiro bimestre letivo de 2008;
b) em não sendo possível, implementar a medida descrita no item a) a própria unidade escolar que recebe o(s) estudante(s) transferido(s) oferta a complementação do ano letivo 2007 (carga horária e componente curriculares) e dá seqüência ao ano letivo 2008, ampliando assim os dias letivos e a carga horária ofertada em 2008. Para tal, os estudantes seriam agrupados em turma(s) que receberia(m) este acompanhamento diferenciado para alunos egressos da rede estadual. Este procedimento deve ser devidamente registrado em Atas e Históricos Escolares e comunicado à respectiva Coordenadoria de Ensino da SEEE para acompanhamernto;
c) em se tratando de caso individual ou de pequeno número de estudantes, insuficiente para agrupar uma turma, a escola que recebe os alunos transferidos da rede estadual sem a conclusão do ano letivo 2007, oferta carga horária extra, complementar, para recuperar componentes curriculares pertinentes ao ano letivo 2007, em paralelo ao desenvolvimento do ano letivo 2008. Tais casos devem ser objetos de planejamento do Conselho de Classe com acompanhamento da Coordenação Pedagógica e registro documental em Atas e Histórico escolar e ainda comunicado à respectiva Coordenadoria de Ensino da SEEE para acompanhamento.”.
Fonte: Diário Oficial do Estado, dia 08 de janeiro de 2008