O
Senado aprovou no dia 23
de Outubro de 2003, o
Estatuto do Idoso, que
define medidas de
proteção às pessoas com
idade igual ou superior
aos 60 anos. O projeto
regulamenta os direitos
dos idosos, determina
obrigações das entidades
assistenciais e
estabelece penalidades
para uma série de
situações de desrespeito
aos idosos. O presidente
do Senado, José Sarney,
disse que a aprovação do
estatuto é um marco da
atual legislatura.
De autoria do
ex-deputado e atual
senador Paulo Paim
(PT-RS), o projeto (PLC
nº 57/2003) foi aprovado
por unanimidade tanto na
Câmara quanto no Senado.
Para tornar-se lei,
depende agora apenas da
sanção presidencial.
Conheça alguns dos
principais pontos do
estatuto:
– assegura desconto
de pelo menos 50%
nas atividades
culturais, de lazer
e esportivas, além
da gratuidade nos
transportes
coletivos públicos
para os maiores de
65 anos. A
legislação local
poderá dispor sobre
gratuidade também
para as pessoas de
60 a 65 anos;
– no caso do
transporte coletivo
intermunicipal e
interestadual, ficam
reservadas duas
vagas gratuitas por
veículo para idosos
com renda igual ou
inferior a dois
salários mínimos e
desconto de 50% para
os idosos de mesma
renda que excedam
essa reserva;
– nas
aposentadorias, o
relator acolheu
redação de emenda do
governo que
determina o reajuste
dos benefícios na
mesma data do
reajuste do salário
mínimo, porém com
percentual definido
em regulamento;
– a idade para
requerer o salário
mínimo estipulado
pela Lei Orgânica da
Assistência Social
(Loas) cai de 67
para 65 anos;
– prioridade na
tramitação dos
processos e
procedimentos dos
atos e diligências
judiciais nos quais
pessoas acima de 60
anos figurem como
intervenientes;
– os meios de
comunicação também
deverão manter
espaços ou horários
especiais voltados
para o público
idoso, com
finalidade
educativa,
informativa,
artística e cultural
sobre
envelhecimento;
– os currículos
mínimos dos diversos
níveis de ensino
formal deverão
prever conteúdos
voltados ao processo
de envelhecimento, a
fim de contribuir
para a eliminação do
preconceito. O poder
público apoiará a
criação de
universidade aberta
para as pessoas
idosas e incentivará
a publicação de
livros e periódicos
em padrão editorial
que facilite a
leitura;
– quanto aos planos
de saúde, o projeto
veda a discriminação
do idoso com a
cobrança de valores
diferenciados em
razão da idade,
determinando ainda
ao poder público o
fornecimento
gratuito de
medicamentos, assim
como próteses e
outros recursos
relativos ao
tratamento,
habilitação ou
reabilitação;
– o idoso terá
prioridade para
compra de moradia
nos programas
habitacionais,
mediante reserva de
3% das unidades.
Está prevista ainda
a implantação de
equipamentos urbanos
e comunitários
voltados para essa
faixa etária.