6 de dezembro de 2018

NOTA DE REPÚDIO

Precatório do FUNDEF

O SINTEAL, através de sua assessoria jurídica, manifesta absoluto repúdio à decisão recentemente proferida pelo TCU, a qual não somente proíbe a subvinculação das verbas de precatórios relativos a diferenças de FUNDEF, como também impede qualquer acesso dos profissionais da educação a tais valores.

Embora respeitemos o entendimento, o TCU presta um enorme desserviço à sociedade brasileira, à medida que não reconhece que o sucesso do futuro da educação necessariamente passa pela valorização do magistério. Contrariando a lógica adotada pelos países mais avançados do mundo, o TCU exclui os profissionais como as principais ferramentas de evolução do sistema de ensino.

De qualquer forma, reafirmamos que a luta continuará, ainda mais intensa. Se temos mais de 50 liminares de bloqueio somente no Estado de Alagoas, é porque o direito é consistente.

O TCU, órgão de natureza administrativa, não tem o poder de se sobrepor às decisões do Poder Judiciário.

Portanto, vamos ingressar com todas as medidas possíveis para combater essa decisão insólita e repugnante.

Att.

Maria Consuelo Correia
Presidente do SINTEAL

Nivaldo Barbosa Jr
Advogado