8 de outubro de 2019

Governo de Alagoas e Seduc negam transporte escolar e descumprem Constituição Federal e o ECA

Prejudicados pela insensibilidade demonstrada pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) quanto à obrigação da oferta de transporte escolar, estudantes das Escolas Santo Dumont, Fernandina Malta, Claudizete Eleutério e Francisco Leão, todas localizadas no Município de Rio Largo, vem realizando, desde o final de setembro passado, atos públicos de protesto cobrando dos gestores públicos o seu direito de chegar às escolas para estudar, como está previsto no Artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que enfatiza, de modo claro que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita”.

No dia 26 de setembro, os estudantes já denunciavam que a oferta de transporte escolar estava suspensa há uma semana, prejudicando a conclusão do ano letivo, e cobravam uma audiência com o secretário de Estado da Educação, Luciano Barbosa, para apresentar situações causadas pela falta de transporte, a exemplo de jovens que estudam à noite e moram longe da escola, e que, sem transporte, estão obrigados a ficar em casa, ou então ir a pé, arriscando a vida devido à violência no município.

Uma semana após o primeiro protesto, no dia 02 de outubro passado,alunos da Escola Estadual Santos Dumont realizou novo protesto às margens da Rodovia BR-104, para cobrar ao governador Renan Filho e ao secretário de Estado da Educação, Luciano Barbosa (que é também vice-governador) a definitiva regularização de oferta do transporte escolar para os alunos da rede pública estadual. Os alunos denunciaram, na oportunidade, o pouco caso que Governo e Seduc vêm dando ao problema, que prejudica milhares de estudantes, principalmente com a proximidade das provas do Enem, que serão aplicadas nos dias 03 e 10 de novembro.

Na sequência de mobilização, o penúltimo protesto dos estudantes para que o Governo de Alagoas e a Seduc cumpram a lei, como preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 208, Parágrafo VII (Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), aconteceu nesta 2ª feira (07/10), com o fechamento de trecho da Rodovia BR 104, quando, com faixas, cartazes e palavras-de-ordem, cobraram a regularização definitiva do transporte escolar, alertando que “sem ele, não tem IDEB [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] em Alagoas”.

Com o apoio do Sinteal, através da participação de diretoras/es do Núcleo Rio Largo, os estudantes realizaram mais um novo protesto na tarde desta 3ª feira, em frente à sede da 12ª GERE – Gerência Regional de Educação, na incansável e justa luta pelo direito ao transporte escolar, descumprindo vergonhosamente pelo governo estadual, e que vem causando sérios prejuízos porque professores vêm ensinando para salas de aulas vazias (para o “orgulho” da Seduc, que orienta as/os professoras/es a dar aula, mesmo com apenas 01 aluno presente). Por falta de transporte escolar, centenas de estudantes estão confinados em suas casas pela absoluta falta de dinheiro para pagar outro tipo de transporte que os leve para as suas escolas.

Em várias oportunidades, o Sinteal cobrou (e cobra) do Governo do Estado e da Secretaria de Estado da Educação a obrigação da oferta do transporte escolar na rede pública. Não é possível que, diante de tantos protestos, justos e desesperados, feitos pelos alunos das escolas do município de Rio Largo, o Governo novamente apele para uma “solução” absurda como a que aconteceu em 07 de agosto passado, quando um protestos de alunos de turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em Arapiraca, foram dispersados à base de balas de borracha.

Governador e secretário da Educação, “caso de polícia” não é a reivindicação dos estudantes, mas, sim, a NÃO oferta do transporte escolar para quem tem o direito a recebê-lo.