14 de setembro de 2020

NOTA SOBRE O VETO PRESIDENCIAL DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PL 1.581/2020

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, na última sexta-feira 11/09/2020, vetou o parágrafo único do artigo 8º, do PL 1.581/2020, o qual previa a destinação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos precatórios do FUNDEF para pagamento aos professores ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação salarial.

Segundo a Presidência, a proposta vai de encontro à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) expedida no Processo n. TC 020.079/2018-4 – Acórdão n. 2866/2018 – TCU-Plenário.

Para o TCU, os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação.

Mas não foi esse o posicionamento do Congresso Nacional quando da aprovação do PL 1.581/2020, e, justamente por isso, é que a luta ainda não terminou, já que o veto, o que se acredita, poderá ser derrubado dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento.

O SINTEAL, como vem fazendo há anos na luta pelos precatórios do FUNDEF, não aceitará este obstáculo como derrota e informa a toda a base que buscará adotar todas as providências necessárias e a seu alcance para reverter esse quadro (temporariamente desfavorável).

Todo o trabalho necessário junto aos representantes do povo no Congresso Nacional será feito para que a posição já votada antes do veto seja mantida e o rateio dos 60% dos precatórios do FUNDEF seja garantido.

Deptº Jurídico do SINTEAL

                                                                                       Maceió (AL), 14 de setembro de 2020