6 de dezembro de 2021

Desconto do Imposto de Renda tem percentual maior para faixas maiores de salários

Com a reformulação da tabela do Plano de Cargos e Salários da rede estadual, muitos trabalhadores e trabalhadoras da educação tiveram aumentos significativos em seus salários. Em alguns casos, mudaram de faixa e por isso estão estranhando o desconto de imposto de renda maior que o que estavam acostumados.

De acordo com a tabela de Imposto de Renda no Brasil, determinada pelo Governo Federal e cobrada pela Receita Federal, o percentual de desconto é diferente de acordo com o valor que a pessoa recebe.

Pessoas que recebem até R$ 1.903,98 são isentas, ou seja, não sofrem o desconto no salário. A partir deste valor, o percentual vai aumentando até o valor de R$ 4.664, 68. Veja a Tabela:

A compreensão da tabela é importante para que cada trabalhador saiba  visualizar em que ponto da tabela está e possa calcular quanto terá de descontos ao receber o salário, isso afeta diretamente o planejamento financeiro de cada um. Por exemplo, se uma pessoa recebia R$ 3.500 e passou a receber R$ 4.000,00, há uma mudança de faixa e o imposto que era 15% passa a ser 22,5%. 

Como calcular?

Para determinar em que faixa está na tabela, é preciso atentar para os seguintes passos:

1 – Visualizar o total da remuneração bruta, no contracheque;

2 – A partir deste valor, subtrair o valor dos descontos previdenciários de de pensão alimentícias (caso tenha este desconto);

3 – Esse valor que sobrou determina em que faixa você se encontra, observe na tabela e calcule.

4 – Com o cálculo do percentual feito, observe na tabela qual o valor dedutível da sua faixa e subtraia do valor final do percentual, esse é o valor que deve ser descontado no seu salário. 

Observação: Pessoas com mais de 65 anos só contribuem com imposto na renda que ultrapassa os R$ 1.903,98 da faixa isenta. Portanto, é necessário subtrair esse valor da remuneração bruta.

 

Observe os exemplos:

ATIVA

Um professor da ativa na rede estadual de 40h, que com a nova tabela ganha R$ 5.681,15. O desconto previdenciário de 14% é R$ 795,36. (5.681,15 – 795,36 = 4.885,79). Com este valor, a pessoa está incluída na última faixa da tabela, e o desconto será de 27,5%. (4.885,79 x 27,5% = 1.343,60). Com esse valor, observe na tabela a parcela a deduzir, que neste caso seria de R$ 869,36 (1.343,60 – 869,36 = 474,23). Então o desconto que será feito no salário é de R$ 474,23.

 

RESUMO DA OPERAÇÃO:

Subsídio                                       5.681,15

Desconto previdenciário            795,36

Valor para definir faixa             4.885,79

Percentual do IR                      1.343,60

Valor dedutível                            869,36 

Valor final a ser descontado       474,23                    

 

APOSENTADOS

Uma professora aposentado na rede estadual de 40h, que com a nova tabela ganha R$ 5.681,15. Ela não tem desconto previdenciário. No entanto, como já tem mais de 65 anos, possui isenção de R$ 1.903,98 (5.681,15 – 1.903,98 =  3.777,17). Com este valor, a pessoa está incluída na penúltima faixa da tabela, e o desconto será de 22,5%. (3.777,17 x 22,5% = 849,86). Com esse valor, observe na tabela a parcela a deduzir, que neste caso seria de R$636,13 (849,86 – 636,13 = 213,73). Então o desconto que será feito no salário é de R$ 213,73.

 

RESUMO DA OPERAÇÃO:

Subsídio                                       5.681,15

Desconto previdenciário            0,00

Desconto idade (+65 anos)    1.903,98

Valor para definir faixa            3.777,17

Percentual do IR                      849,86

Valor dedutível                            636,13

Valor final a ser descontado       213,73

OBSERVAÇÃO: Se a pessoa está aposentada, mas não completou os 65 anos de idade, o cálculo acima deve ser feito desconsiderando o desconto por idade, veja:

Uma professora aposentado na rede estadual de 40h, que com a nova tabela ganha R$ 5.681,15. Ela não tem desconto previdenciário. No entanto, ela atualmente tem 62 anos de idade, não possui essa isenção. Com este valor, a pessoa está incluída na última faixa da tabela, e o desconto será de 27,5%. (R$ 5.681,15 x 27,5% = 1.562,31). Com esse valor, observe na tabela a parcela a deduzir, que neste caso seria de R$869,36 (1562,31 – 869,36 = 692). Então o desconto que será feito no salário é de R$ 692.

Consuelo Correia, presidenta do Sinteal, explica que há uma injustiça nesta tabela e por isso a mudança é pauta defendida pelo movimento Sindical. “O sistema tributário no Brasil é injusto, uma pessoa que recebe menos de 2 mil reais não deveria sequer ser taxada. E os percentuais são distribuídos entre quem ganha menos. Não tem sentido uma pessoa que ganha 5 mil pagar o mesmo percentual que outra que recebe 300 mil reais”.