3 de abril de 2024

Quebrangulo: Sinteal alerta trabalhadoras/es da Educação sobre retrocessos em novo PCCR

Na tarde desta terça-feira (2) o Sinteal participou de reunião promovida pela gestão de Quebrangulo para apresentar a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do município. Na oportunidade, dirigentes do NR e da executiva estadual fizeram alertas à categoria sobre retrocessos aprovados pela nova lei.

Cabe ressaltar que o Sinteal participou apenas de 2 reuniões no início das discussões, com o prefeito Marcelo Lima, sobre a nova redação e realinhamento de tabela. Contudo, não houve convocação oficial da gestão para fazermos parte da comissão responsável pela reformulação do PCCR do município.

“O plano aprovado trouxe mudanças negativas para as/os profissionais da educação como extinção do nível especial do magistério (normal médio) do quadro permanente, perda em percentuais entre nível médio e superior (piso do magistério, que prevê habilitação mínima de nível médio, e o salário-base do nível superior), inserção de interstício para progressão de nível após estágio probatório, base de cálculo do difícil acesso insuficiente, 1/6 de férias dos professores transformados em “recesso” podendo ser remunerado ou não, perda do quinquênio aos futuros servidores que ingressarem na rede, direito ao rateio com exigência de frequência mínima de 98%, liberação sindical prejudicada” comentou a dirigente do Núcleo Regional, Jeniffer Ferreira.

“Precisamos estar atentos e nos posicionar contra as retiradas de direitos que tanto lutamos para construir, o projeto já foi aprovado e iremos lutar para reverter os pontos negativos” , ressaltou a secretária de Assuntos Municipais da Direção Estadual, Rosiele Costa. A secretária adjunta de Assuntos Municipais da Direção Estadual, Jaidê Quintela também se posicionou contra a retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Conseguimos negociar alguns pontos com o prefeito em exercício, Emanoel Cardoso, para que os trabalhadores/as não tenham prejuízos de imediato. Ao final da reunião ficou encaminhado que, apesar da aprovação da lei da forma que foi enviada, os 45 dias de férias serão pagos integralmente aos profissionais do magistério em exercício de sala de aula, e o rateio seguirá a base de cálculo do 13° salário, ou seja: será pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Além disso, ficou acordado que a liberação sindical acontecerá sem prejuízo de remuneração.