19 de agosto de 2025

INFORME JURÍDICO: NOTA SOBRE O PROGRAMA DE ACORDOS NOS PROCESSOS DE LICENÇA-PRÊMIO DE MACEIÓ

O Município de Maceió publicou o Decreto nº 9.913/2024, autorizando o Procurador-Geral do Município a realizar acordos diretos em processos judiciais de servidores públicos municipais.

Em março de 2025, foi lançado o Edital nº 001/2025, estabelecendo os critérios e procedimentos para que os interessados pudessem aderir a acordos em ações judiciais referentes à cobrança de valores de licença-prêmio.

 

Posteriormente, em maio de 2025, o Município editou o Ato Normativo nº 004/2025, alterando as regras de adesão ao programa de acordo — mesmo após já ter iniciado a coleta de documentos dos interessados.

Na nova versão, o Município passou a excluir das negociações as licenças-prêmio adquiridas após o ano 2000, sob a alegação equivocada de que o direito teria sido revogado pela Lei nº 4.973/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e com base em uma decisão judicial ainda pendente de recurso.

Essa interpretação é indevida, pois a Lei nº 4.973/2000 não se aplica aos profissionais do magistério, que possuem estatuto próprio, previsto na Lei nº 4.167/1993 (Estatuto do Magistério Público Municipal).

Trata-se de uma postura lamentável do Município: iniciou convocações, indicou requisitos para adesão ao programa e, no meio das tratativas, mudou as regras do jogo, prejudicando grande parte dos profissionais do magistério que antes estavam aptos ao acordo.

Importante: essa decisão não retira o direito dos profissionais do magistério. Os processos judiciais seguirão normalmente, buscando o pagamento integral dos valores devidos, sem deságio.