Lei que cerceia trabalho dos homens na educação infantil é inconstitucional

Diante da aprovação, Assembleia Legislativa de Alagoas, de lei Estadual nº 9.722/2025, que impede profissionais do sexo masculino de realizarem cuidados íntimos com crianças na Educação Infantil e determina o remanejamento desses servidores, o Sinteal vem a público manifestar repúdio e esclarecer as razões de seu posicionamento contrário à iniciativa.
Do ponto de vista jurídico, o texto é inconstitucional. Após análise jurídica, identificamos que a referida norma padece de graves vícios de inconstitucionalidade, tornando-a inaplicável e nula.
- A Origem da Lei (Vício Formal): A lei nasceu de forma errada. Ela é de autoria de um deputado estadual (iniciativa parlamentar), o que viola a Constituição do Estado de Alagoas. O Artigo 86, § 1º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Estadual é claro: leis que tratam de servidores públicos, suas funções, regime jurídico e a organização da administração (escolas) são de iniciativa privativa do Governador. O Legislativo não pode interferir na gestão de pessoal do Executivo, impondo o remanejamento de servidores.
- O Conteúdo Discriminatório (Vício Material): Além do erro processual, o conteúdo da lei é inconstitucional e retrocesso social.
- Violações constitucionais: A norma fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres e a proibição de diferença de critérios de admissão ou exercício profissional por motivo de sexo. Fere também o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Presunção de Inocência. O Estado não pode legislar partindo da premissa de que todo homem é um perigo para a criança. Isso cria um estigma oficializado contra uma categoria inteira de profissionais, ferindo sua honra e imagem profissional.
- Preconceito Institucionalizado: A competência para o cuidado e a educação não possui gênero. A lei parte de uma premissa equivocada e estigmatizante contra os profissionais homens, ferindo sua dignidade profissional. As instituições de ensino devem combater discriminações, e não criá-las por força de lei.
O Ministério Público, por meio do Núcleo de Defesa da Educação, já encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça pedindo providências contra a lei. Em parecer técnico, a Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo envio do caso à Procuradoria-Geral da República, para análise de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
O SINTEAL continuará vigilante e atuará em todas as frentes — jurídica e política — para garantir que nenhum servidor seja prejudicado, discriminado ou sofra desvio de função em decorrência desta lei inconstitucional.



