Maceió previdência convoca servidores ativos, aposentados e pensionistas para censo e prova de vida

Foi publicada no Diário Oficial de Maceió do dia 13 de fevereiro, sexta-feira antes do carnaval, uma portaria convocando o censo previdenciário (atualização cadastral) e recadastramento anual (prova de vida) dos servidores públicos efetivos, empregados públicos, aposentados e pensionistas civis do município de Maceió.
A convocação é relacionada à Maceió previdência e à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio (SEMGE), no exercício de 2026, e tem como objetivo cumprir um requisito prévio à adesão ao programa de certificação institucional e modernização da gestão dos regimes próprios de previdência social – pró-gestão RPPS.
De acordo com a portaria, quem não atender a convocação até o final do prazo pode ser punido com a suspensão temporária do pagamento até a efetiva regularização cadastral.
O censo previdenciário será realizado no período compreendido entre 09 de março e 05 de junho de 2026, de maneira híbrida, nas modalidades presencial e virtual. Para quem escolher o formato presencial, deve seguir o cronograma pré-estabelecido:
- Nascidos nos meses de janeiro a junho: realizarão seu censo previdenciário entre 09 de março e 24 de abril de 2026;
- Nascidos nos meses de julho a dezembro: serão recadastrados entre 25 de abril e 05 de junho de 2026.
No formato virtual, a participação no Censo pode ser feita durante todo o período através do site https://censoprevidenciario.maceio.al.gov.br/. Já a prova de vida, precisa ser uma videochamada agendada previamente com o Maceió Previdência.
É necessário apresentar a seguinte documentação (original sem rasuras):
- Identidade com foto – RG/CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência (últimos 3 meses);
- E-mail e telefone;
- PIS/PASEP (apenas para ativos);
- Título de Eleitor (apenas para ativos);
- Certificados de escolaridade (apenas para ativos);
- Declaração de lotação (apenas para ativos).
A participação no censo é obrigatória para servidores públicos efetivos, empregados públicos, aposentados e pensionistas, e não se aplica a servidores comissionados sem vínculo efetivo, contratados temporários, prestadores de serviços terceirizados e estagiários. A não participação pode ter como consequência registro de irregularidade no RPPS.
Haverá também visita domiciliar para pessoas com mais de 80 anos e pessoas dificuldade de locomoção (mediante apresentação de laudo médico).
Para quem não reside em Maceió, a declaração de vida e do estado civil deve ser enviada com registro oficial em cartório ou consulado (quem estiver fora do país).



