25 de fevereiro de 2026

Sinteal é oficializado no Conselho de Alimentação Escolar da rede estadual

Após mais de um ano cobrando a formalização da representação do Sinteal na composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), os nomes de Neide Brito e Renildes Ramos foram publicados no Diário Oficial do Estado, na edição desta segunda-feira (23), e passam a compor, oficialmente, o órgão responsável pela garantia de aplicação correta de recursos públicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados ao fornecimento das merendas aos estudantes da rede pública estadual de ensino.

Segundo Renildes Ramos, “o sindicato tem papel de representação dos trabalhadores da educação perante a sociedade, então, em boa medida, somos os olhos dessa sociedade para garantir a boa aplicação dos recursos e o fornecimento de alimentação de qualidade, saudável, aos estudantes, filhos da classe trabalhadora”.

RESOLUÇÃO

Publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de janeiro, a Resolução nº 001/2025 do CAE estabeleceu regras para garantir alimentação saudável nas cantinas das escolas das redes estadual, municipal e particular.

O objetivo é promover hábitos alimentares adequados entre estudantes, diante do aumento da obesidade infantil e em consonância com as diretrizes do PNAE.

A norma determina que as cantinas priorizem alimentos saudáveis, como frutas, sucos naturais sem açúcar, lanches integrais com proteínas magras, oleaginosas sem sal ou açúcar, iogurtes com baixo teor de açúcar e água como principal bebida.

Fica proibida a venda de refrigerantes, bebidas açucaradas, ultraprocessados como salgadinhos e doces em excesso, produtos com alto teor de sódio, gordura saturada ou trans, além de frituras e alimentos com excesso de óleo.

As cantinas devem divulgar cardápio semanal visível, com variedade, equilíbrio nutricional e orientações educativas. As escolas podem promover ações de educação alimentar com apoio de profissionais de saúde.

O prazo para adequação é de 90 dias. Os contratos de concessão das cantinas deverão incluir cláusula obrigando o cumprimento da Resolução, sob pena de sanções previstas em lei.

CAE

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado, com participação da sociedade, responsável por exercer o controle social sobre a execução da política de alimentação escolar nas redes públicas de ensino, autando na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados ao PNAE, acompanhando desde a qualidade dos alimentos servidos até a regularidade das prestações de contas.

Sua consolidação normativa ocorreu com a Lei nº 11.947/2009, que regulamentou o PNAE e tornou obrigatória a existência do Conselho como condição para que estados e municípios recebam os recursos federais da alimentação escolar, reforçando o caráter permanente, deliberativo e fiscalizador do órgão.

A composição do CAE conta com representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação, pais de alunos e outras organizações da sociedade civil. Os membros exercem mandato de quatro anos, sem remuneração, e têm a responsabilidade de emitir parecer conclusivo sobre as contas do PNAE, podendo comunicar irregularidades aos órgãos de controle.