Ações do Sinteal vem conquistando adicional de insalubridade para merendeiras e ASDs

Sinteal tem visitado escolas e constatado condições precárias das cozinhas
Com profissionais da alimentação escolar (também conhecidas como merendeiras) e de serviços diversos vivendo em condições de trabalho precárias que colocam a saúde em risco, o Sinteal tem desenvolvido um trabalho intenso de cobrança aos gestores para melhorar a estrutura, e paralelamente buscando reparação financeira aos desgastes sofridos pelas trabalhadoras e trabalhadores. O departamento jurídico do Sinteal entrou com mais de 200 ações de insalubridade em favor dos trabalhadores da educação (merendeiras/os, auxiliares de serviços gerais e outros).
“A realidade das escolas é preocupante, e nós estamos buscando todas as formas possíveis de responsabilizar a gestão por esses problemas. O adicional de insalubridade é o mínimo, é uma pequena reparação que precisa ser garantido por quem está tendo perdas constantes na saúde e na qualidade de vida para garantir que a educação continue funcionando, mesmo com essas condições”, disse o presidente do Sinteal, Izael Ribeiro.
Muitas dessas ações já receberam parecer procedente da perícia, mas aguardam sentença do juiz, outras estão em fase de perícia, mas em razão da grande maioria ter sido procedente, com recurso no Tribunal de Justiça. “Em algumas ações foi concedido o adicional de grau máximo (40%), mas na maioria dos casos o grau aferido foi de 20%. Tudo é baseado em critérios técnicos, que são checados caso a caso pelos peritos”, explica a diretora de assuntos jurídicos do Sinteal, Cícera Ferreira.
Os advogados alertam, que também acontecem casos em que a ação é julgada improcedente. Tudo depende do laudo pericial comprovar os problemas que estão previstos na legislação, como a presença dos Agentes Físicos (Ruído excessivo, calor/frio intenso, radiações, vibrações); Agentes Químicos (poeiras minerais, solventes, manuseio de agrotóxicos ou produtos tóxicos e até agentes biológicos no labor, o laudo é meticuloso. “Tudo é levado em consideração. A falta de equipamento de proteção (EPI’s), até mesmo o peso das panelas”, explicou o advogado Lindalvo Costa.
Para além da luta judicial, o Sinteal segue cobrando do Governo e das prefeituras que proporcione condições adequadas para o trabalho. “Não deveria ser necessário fazer sacrifício, é completamente possível ter estrutura, climatização, maquinário e mais gente para dividir o trabalho. A sobrecarga e essa precarização causa adoecimentos muitas vezes irreversíveis, estamos na luta”, finalizou Izael.
Entenda a insalubridade
A insalubridade consiste no fato de o trabalhador ficar exposto a agentes nocivos à saúde, compreendendo, agentes físicos, químicos e/ou biológicos, cuja regulação é tratada pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A citada Norma Regulamentadora apresenta os critérios que definem a condição insalubre do trabalho, a partir do ambiente onde é realizado o labor, e o próprio exercício da atividade, não desconsiderando a nocividade que o labor insalubre representa à saúde do trabalhador, assim como, orientando e determinando o que deve ser feito para atenuar ou mesmo eliminar os malefícios do trabalho insalubre.
Estabeleceu em graus, a gravidade do trabalho insalubre, a serem compensados no labor insalubre, sendo 10% (dez por cento) para o menor grau; 20% (vinte por cento) para o grau médio e 40% (quarenta por cento), para o de maior gravidade, percentuais que se aplicam sobre o salário mínimo de cada região e que se denominam adicionais de insalubridade.
No Estado de Alagoas, existe uma legislação específica para o pagamento dos adicionais de insalubridade – Lei nº 7.817, de 19/09/2016, definindo valores, para cada jornada respectiva. Os municípios, por sua vez, adotam sistemática semelhante
Merece destacar, que para aferição da insalubridade é imprescindível a realização de uma perícia técnica, realizada por um profissional qualificado – engenheiro ou médico do trabalho – que conclua pela existência, ou não, do trabalho insalubre. Só o técnico tem condições de afirmar tal situação



