8 de abril de 2026

CNTE apoia Projeto de Lei que defende direitos para docentes que buscam qualificação

Ideia legislativa busca garantir que licenças remuneradas para aperfeiçoamento - pós-graduação, mestrado, doutorado - sejam contadas como tempo efetivo de magistério

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove a votação de uma Ideia Legislativa que visa garantir direitos para docentes que buscam qualificação. A proposta apresenta uma emenda ao PL nº 96/2024, atualmente em tramitação no Senado, que trata do direito ao aperfeiçoamento profissional continuado.

“O projeto é uma iniciativa justa. Porque existe contribuição previdenciária e o trabalho de qualificação profissional vai ser revertido em benefício da educação”, defende o secretário de aposentados e assuntos previdenciários da CNTE, Sergio Antônio Kumpfer. Na avaliação dele, existe uma contribuição que, diante do vácuo legal, acaba sendo um sacrifício para os educadores que dedicam uma parte da sua jornada para qualificação na hora da aposentadoria. “A qualificação deve ser reconhecida e valorizada em todos os aspectos, inclusive para aposentadoria. Chega de confiscos e retrocessos”, ressalta.

A ideia legislativa adiciona o §4º ao Art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que visa garantir que licenças remuneradas para aperfeiçoamento (pós-graduação, mestrado, doutorado) sejam contadas como tempo efetivo de magistério para efeitos de aposentadoria. Atualmente não há uma previsão legal clara e esses períodos não contam para aposentadoria especial na regra de transição do pedágio de 100% (EC 103/2019), forçando professores a dobrar o tempo de trabalho e ultrapassar 40 anos de docência e 70 anos de idade.

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O autor da ideia legislativa, professor titular do IFPE campus Recife, Fernando José Moreira Coelho, explica que essa iniciativa surgiu por conta de uma questão concreta que ele vem enfrentando nos últimos meses ao verificar sua situação previdenciária. “Fiz doutorado em 2019, e por conta disso foram descontados 8 anos da contagem de tempo para a aposentadoria, como se eu não tivesse trabalhado nesse período. Ou seja, se a lei não mudar a gente vai se aposentar com mais de 70 anos e com mais de 40 anos de atividade docente”, detalhou.

Para Fernando Coelho, a mudança na lei pode eliminar a insegurança jurídica, evitar punições desproporcionais e assegurar o direito constitucional à aposentadoria especial para docentes da educação básica, média, técnica e tecnológica, valorizando a qualificação profissional. Além disso, acrescenta: “Tenho essa preocupação da gente não penalizar quem quer se formar, quem quer melhorar. Tenho essa responsabilidade não só por mim; a gente tem que deixar isso bem claro e estabelecido para toda a categoria”.