2 de junho de 2026

Sinteal aciona Justiça para garantir pagamento do terço de férias sobre 45 dias aos profissionais do magistério

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas. O objetivo da medida judicial é corrigir uma falha no pagamento do adicional de férias (o terço constitucional) pago aos profissionais do magistério.

Quem tem o direito? De acordo com o Estatuto do Magistério Público de Alagoas (Lei Estadual nº 6.196/2000), os profissionais do magistério que atuam em regência de classe ou em atividade de suporte pedagógico nas unidades escolares possuem o direito garantido a 45 dias de férias anuais.

Qual é o problema atual? O Estado de Alagoas vem realizando o pagamento do terço de férias limitando o cálculo a apenas 30 dias. Essa prática deixa de fora os 15 dias restantes, gerando perdas financeiras aos servidores todos os anos.

O que o Sinteal está cobrando na Justiça?

A ação movida pelo sindicato busca garantir que a lei seja cumprida de forma integral, exigindo:

• A correção imediata da folha de pagamento para que o terço de férias seja calculado sobre os 45 dias de direito.

• O pagamento retroativo das diferenças salariais que não foram pagas ao longo dos últimos 5 anos.

• O cumprimento do Tema 1241 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou que o adicional deve ser calculado sobre todo o período de férias estipulado por lei.

Atenção, filiados: Antecipem a análise do seu caso!

O Sinteal  orienta os servidores filiados que desejam se antecipar aos desdobramentos desta ação a buscarem o atendimento do sindicato. Para que a equipe jurídica possa analisar o direito e realizar o cálculo prévio dos valores devidos, é necessário apresentar as fichas financeiras dos últimos 5 anos.

Horários de atendimento:

• Terças-feiras: Período da tarde.
• Quintas-feiras: Período da manhã.