21 de agosto de 2026

Vitória do Sinteal garante bloqueio de R$ 3 milhões dos precatórios em Palestina

Recurso fica resguardado para que a prefeitura não possa gastar com outras coisas e faça o rateio aos profissionais da educação

O Sinteal conquistou mais uma vitória na luta dos precatórios do FUNDEF. Desta vez foi em relação aos recursos de Palestina, que foram bloqueados para que a prefeitura não possa gastar com outras demandas e possa resguardar os recursos para o futuro rateio aos trabalhadores e trabalhadoras da educação.

“É um direito garantido por lei, mas se não há a intervenção imediata do Sinteal para impedir que o dinheiro seja gasto, depois que sai da conta é mais difícil garantir o rateio. Nossos advogados estão atentos e seguem atuando em todos os municípios para assegurar que o recurso fique na conta até o momento de repassar a parte devida aos trabalhadores, que são 60%”, disse Cícera Ferreira, Secretária de Assuntos Jurídicos do Sinteal.

A decisão favorável saiu, após iniciativa da assessoria jurídica do Sinteal, e a Justiça Federal determinou o bloqueio cautelar de R$ 2.960.332,30 dos precatórios do FUNDEF no município de Palestina.

Anderson Barbosa, advogado responsável pela ação, explica que esse resultado não é o primeiro. “Essa vitória em Palestina soma-se a outro êxito judicial expressivo obtido pelo sindicato na semana passada. Em atuação semelhante no município de Pão de Açúcar, o SINTEAL garantiu o bloqueio imediato de R$ 7.031.375,28 nas contas da prefeitura local, referentes aos recursos do precatório do extinto FUNDEF. Essa sequência de decisões favoráveis reforça a legitimidade exclusiva do sindicato na representação coletiva da categoria e consolida o trabalho de mobilização que a entidade e sua equipe jurídica vêm realizando por toda Alagoas para resguardar o direito ao rateio”.

Embora o juízo da 11ª Vara Federal de Alagoas tenha reconhecido a aplicação da Emenda Constitucional e deferido o bloqueio, a decisão limitou a retenção a 60% do saldo remanescente na conta do município, e não sobre o montante total originalmente recebido em 2024.

O advogado informa que a atuação processual continuará para reverter essa limitação. “O bloqueio atual é uma medida importante para frear os saques que vinham sendo feitos pela gestão municipal, mas o sindicato não se dará por satisfeito. A lei é clara e os profissionais da educação possuem o direito incontestável a 60% do valor originário do precatório, e não a um percentual calculado apenas sobre o que sobrou na conta. Iremos buscar os meios legais cabíveis para garantir o bloqueio integral da cota que pertence à categoria”, afirma Barbosa.

O SINTEAL segue monitorando a movimentação das contas vinculadas nos municípios e tomará as medidas processuais adequadas para assegurar que nenhum centavo do direito dos trabalhadores da educação seja perdido. Novos desdobramentos serão informados à base.