3 de setembro de 2026

Projeto de Lei propõe isentar o IR dos valores compensatórios do magistério

Em análise na Comissão de Educação, o PL 2721/26 altera a lei do Imposto de Renda para fazer com que adicionais relacionados a condições especiais ou mais graves de trabalho sejam considerados indenizatório

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece critérios para isentar gratificações de profissionais do magistério do Imposto de Renda.

O texto do PL 2721/26 altera a Lei nº 7.713 para fazer com que adicionais relacionados a condições especiais ou mais graves de trabalho sejam considerados verbas de natureza indenizatória.

A medida propõe não tributar: gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais; compensações por trabalho em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares; parcelas vinculadas a risco ocupacional; compensação por deslocamento itinerância ou remoção funcional; e adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional.

O projeto vale para o setor público e privado, desde que os valores não representem acréscimo permanente no patrimônio do profissional.

As gratificações também não podem ser incorporadas aos vencimentos, remuneração ou proventos, nem remunerar o desempenho ordinário das atribuições do cargo.

Valorização com justiça fiscal

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) é favorável ao PL 2721/2026 por entender que os valores recebidos a título de abonos, bônus e gratificações não devem sofrer a tributação do Imposto de Renda, já que não são incorporados definitivamente aos salários nem à aposentadoria. A isenção garantiria um alívio financeiro diante das perdas salariais acumuladas.

“A valorização de todos os trabalhadores em educação passa por sólida formação, piso, carreira dignos e condições adequadas de trabalho. No entanto, a política de gratificações, bônus e abonos deve ser isenta do Imposto de Renda. É uma questão de coerência fiscal e uma forma de compensar parte das perdas impostas à categoria através de mecanismos não incorporáveis aos salários”, defendeu o secretário-geral da CNTE, Fábio de Moraes.

Andamento

A proposta está em análise na Comissão de Educação, sob relatoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ). Em seguida, passará pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto tem caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser apreciado em Plenário antes de ser encaminhado para o Senado Federal.

O autor do PL, deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias